Educação: Novas regras para uso de verbas federais

Novas regras para uso de verbas federais da educação proíbe uso de cheques e restringe saques

26/08/2011 - 6h20

Educação
 

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Entram em vigor amanhã (27) as regras do decreto assinado em junho pela presidenta Dilma Rousseff que tornam mais duras as normas para o uso de verbas federais da educação e da saúde por estados e municípios. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve publicar na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União resolução que regulamenta essas mudanças, entre elas a proibição do uso de cheques para pagar fornecedores. O objetivo é fazer com que as movimentações financeiras sejam feitas quase todas por meio eletrônico – o que permite maior controle dos gastos.

A resolução abrange os principais programas de transferência de recursos do governo federal para prefeituras e governos estaduais na educação, entre eles os que ajudam a financiar a merenda e o transporte escolar, além dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O dinheiro é depositado em uma conta específica, que agora deverá ser em bancos federais – a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.

Para apenas dois programas deles será permitido sacar o dinheiro: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ainda assim, os saques são para ocasiões excepcionais e estão restritos ao total de R$ 8 mil ao ano.

“Esses saques vão propiciar essa transição de tirar a figura do cheque da movimentação porque não podemos também engessar o processo. Ainda temos alguns prestadores de serviço que não têm conta bancária. Por exemplo, um barqueiro que recebe dinheiro da prefeitura para transportar os alunos de um vilarejo a outro”, explica Gina Loubach, coordenadora de Execução e Operação Financeira do FNDE.

O Pnate transfere recursos a municípios e estados para apoiar o custeio do transporte escolar. Já o PDDE repassa quantias menores direto às escolas para pequenas compras de material ou gastos com reparos na estrutura física da unidade. Os saques feitos até o limite de R$ 8 mil ao ano deverão ser justificados na prestação de contas. Outra novidade da resolução é que o FDNE passará a publicar na internet os extratos bancários mensais dessas contas que são utilizadas para repasse de recursos da União. A previsão é que os dados estejam disponíveis a partir de outubro.

“Isso torna o processo mais transparente porque não vai depender da autorização da prefeitura essa divulgação. Será uma ferramenta de fiscalização que poderá ser utilizada por qualquer cidadão. No extrato ele poderá ver o que o estado ou município está gastando e com quem”, acrescenta Gina.

 

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...